Estas são reportagens da turma de Redação Jornalística I, do curso de jornalismo da Unisul, campus Tubarão, Santa Catarina, Brasil.

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Melhor prevenir do que remediar

Thursday, November 18, 2004 comments
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Por GISELE TARTARI
Tubarão

Ditados como "o seguro morreu de velho" são lembrados quando o assunto é a segurança de carros, jóias, imóveis, vida, saúde e documentos. Isso mesmo, documentos. Tudo pode ser segurado, inclusive aqueles papéis importantes, como contratos, diplomas, documentos pessoais, que facilmente são extraviados. E é para isso que existem os Cartórios de Registro em Títulos e Documentos.
Perder a carteira com absolutamente todos os documentos é ter de dispensar muito tempo - e dinheiro - para refazê-los. Boa parte dos leitores certamente já passou por isso, e provavelmente todos conhe-cem alguém que enfrentou essa situação. Porém, muito pior que o transtorno de ter de correr atrás de segundas-vias de Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Habilitação - que embora dêem trabalho para serem refeitos, são perfeitamente substituíveis junto ao órgão expedidor - é extraviar outros tipos de documentos, bem mais complicados de serem recuperados, como diplomas, contratos de vários tipos ou notas promissórias. Papéis como esses, comumente estão reunidos em uma pasta que corre o risco constante de ser roubada ou esquecida no aeroporto, na rodoviária ou no restaurante. O perigo que a sua pasta corre é semelhante ao do seu carro, por exemplo. O seu possante, no entanto, não fica sem seguro, não é mesmo? Mas, e quanto aos seus importantíssimos documentos? Eles também podem - e devem - ser segurados.
Cada Comarca possui um Cartório de Registro. Esses cartórios possuem um serviço chamado Registro em Títulos e Documentos com as atribuições legais de arquivar, dar publicidade, dar validade - inclusive contra terceiros - e perpetuar os negócios reali-zados entre pessoas físicas e/ou jurídicas. Na Antiguidade, as comunidades tomavam conhecimento de uma negociação por meio de uma festa, onde era celebrado o "contrato". A festa funcionava como registro do que havia sido combinado e era testemunhada pelas pessoas que participavam. Com o crescimento das sociedades e do volume de negócios, essa prática tornou-se impossível para a celebração e oficialização de acordos. A solução foi registrar tudo para o papel. Assim surgiram os cartórios, que passaram a ser os responsáveis pelo registro e manutenção permanente dessas informações. Os Cartórios são organismos constitucionalmente delegados pelo Poder Público a particulares, por meio de concursos públicos.
Os registros públicos são órgãos da fé pública, criados por lei, com a função primordial de serem instrumentos permanentes de publicidade dos atos da vida civil das pessoas. Constituem verdadeiros arquivos oficiais, nos quais são conservados e perpetuados determinados atos da vida de relação da sociedade, por intermédio de seus legisladores. O registro confere publicidade, a fim de garantir a segurança, autenticidade e validade das relações jurídicas e proteger a boa fé dos terceiros, isto é, das pessoas alheias à relação jurídica específica, mas que podem, em certas situações, ser atingidas pelos efeitos jurídicos dela irradiados. A publicidade que emana do Registro em Títulos e Documentos, em alguns casos, é essencial à existência do ato, como, por exemplo, na constituição da propriedade fiduciária sobre coisa móvel, ou mesmo à validade e eficácia perante terceiros. Além disso, "o Registro em Títulos e Documentos funciona como autenticador de data, suprimindo discussões acerca da data efetiva da celebração do documento", esclarece a Registradora do Serviço Registral Porto, de Tubarão, Rosita Willemann Porto. Em outras palavras, tudo o que for registrado em Títulos e Documentos se torna eterno e com a data oficializada. Dessa forma, com tal registro, os do-cumentos adquirem a segurança legal necessária para uma infinidade de relações jurídicas.
 
 
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